Não admira a polêmica que a Resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo vem causando, inclusive com desdobramentos jurídicos.
A norma é, no mínimo, nebulosa. Em seus 4 artigos, não proíbe, nem permite, expressamente, o socorro policial. E, na dúvida, a polícia simplesmente não socorre as vítimas.
Proibir, a Resolução não pode. O Código Penal é claro em seu artigo 135. Configura omissão de socorro deixar de prestar assistência à pessoa ferida ou em grave perigo.
Mas, a Resolução recomenda, ao policial, acionar o serviço especializado. Mas, e se o socorro demorar?
Há casos em que é o tempo de atendimento - e não a forma - que pode salvar uma vida.
Se a intenção do governo é impedir que maus policiais modifiquem a cena do crime, que investigue os casos suspeitos e puna os responsáveis.
A vítima é que não merece punição.





